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sem medo de errar
O exercício desse poder que advém do povo é realizado de forma indireta por meio daqueles eleitos que devem representar adequadamente, sempre levando em consideração os princípios republicanos os mandatos conferidos pelo povo.
Mas essa não é a única forma de exercício do poder do povo. Outra forma de exercício desse poder se dará de forma direta!
Esse tipo de exercício de poder foi noticiado pela primeira vez na Grécia que era considerava um tipo de democracia direta, onde a população não delegava as atribuições de interesse público a representantes eleitos.
Mas cuidado, só tinha direito à voz e ao voto àquela época o cidadão ateniense, considerado o homem ateniense e seus filhos e netos, deixando de fora mulheres, negros, escravos e estrangeiros.
Na atualidade o exercício da democracia direta é realizada no Brasil por meio do Plesbicito, Referendo e Projetos de Lei de Iniciativa Popular.
Exemplos do exercício desse direito temos:
- Referendo sobre o desarmamento de 2005.
- Plebiscito de 1992 sobre a forma de governo e sistema de governo.
- Lei nº 8.930/1994: o caso Daniella Perez.
- Lei nº 9.840/1999: combate à compra de votos.
- Lei Complementar nº 135/2010: a Lei da Ficha Limpa.
Logo, na qualidade de munícipe, após a análise da Lei Orgânica do Município, preenchendo os requisitos impostos pela legislação você poderá construir um projeto de lei com a participação dos cidadãos (em sentido estrito: aquele que está em gozo de sua titularidade de direitos políticos.
Avançando na prática
Proposta de Lei de Iniciativa Popular
Imagine que você é contratado por um grupo de pessoas que apresentaram um projeto de lei de iniciativa popular que tem por objeto recrudescimento das normas aplicadas ao nepotismo. Alegam os seus potenciais clientes que o referido projeto de lei não foi aceito por ter sido indicado pela Mesa da Câmara de Deputados vício de forma.
Na qualidade de advogado desse coletivo, qual seria seu posicionamento?
A Constituição da República assevera o exercício direto dos poderes democráticos da população, através da escolha dos seus representantes, do referendo, do plebiscito e da iniciativa popular. A Lei Federal nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, faz a regulação do exercício desse direito.
Em seu artigo 13, caput traz para nós os requisitos necessários para que o referido projeto de lei possa ser analisado pelo Congresso Nacional. Já o seu §2.º veda a rejeição por vício de forma.



