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FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

DIREITO, JUSTIÇA, CIÊNCIA E SOCIEDADE

Danilo Valdir Vieira Rossi

Fonte: Shutterstock.

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sem medo de errar

Na presente seção tivemos a oportunidade de refletir sobre um conceito fundamental para o direito: a justiça. Afinal, como buscar que a justiça seja realizada se não soubermos o que a justiça significa?
Mais do que isso, sendo o conceito de justiça tão complexo, devendo levar em consideração uma série de fatores e circunstâncias, uma resposta simples e direta nem sempre é possível quando estamos diante de uma situação concreta.
Temos argumentado que a realização da pacificação social e a justiça estão entre os principais objetivos ou funções do direito. Entretanto, como vamos observar ao longo do curso, podemos ter a falsa percepção de que poderia existir uma contradição entre alguns dos “objetivos” buscados pelo direito, quando analisamos um caso concreto.
A tais situações, chamaremos de colisão de princípios, o que nos leva à necessidade de ponderação, e aqui retomamos a imagem da balança. Devemos equilibrar os objetivos buscados, para que essa aparente contradição desapareça. 
No caso em tela, poderíamos argumentar que se alguém comete um delito e há provas robustas da autoria, que o infrator deveria ser responsabilizado a qualquer tempo. Mas, poderíamos argumentar que, se esse suposto infrator realmente comeu um delito, não poderia nunca ser indenizado por danos morais por ter sido acusado de tal ato.
Entretanto, quando ponderamos que o princípio da pacificação social é basilar em nossa sociedade, e que o direito serve como instrumento para tenhamos paz, a necessidade de se garantir a estabilidade das relações sociais nos leva à existência de limitadores a coisa julgada e a prescrição. 
Não reconhecer a existência e a necessidade dessas limitações poderia levar a um estado de medo, de insegurança, onde pessoas poderiam ser acusadas a qualquer tempo, com menores possibilidades de exercer plenamente o direito a ampla defesa. Também, a necessidade de se reconhecer a coisa julgada, que torna imutável uma decisão judicial, ainda que anos depois perceba-se um equívoco, é um preço a ser pago para que a segurança jurídica seja realizada, e as pessoas possam ter confianças de que uma vez que não caibam mais recursos em uma demanda, aquela situação estará definitivamente solucionada, ainda que não tenha sido a decisão mais “justa”. 

Avançando na prática

Financiamento com juros abusivos

Rafael realizou seu sonho de infância e comprou um carro zero quilômetros, realizando o pagamento por meio de um financiamento no valor de R$50.000,00, divididos em 72 parcelas, junto a uma instituição bancária. Depois de três anos pagando as parcelas, Rafael perdeu seu emprego e a capacidade de continuar honrando os pagamentos mensais.
Entretanto, ao computar os valores pagos, percebeu que já havia desembolsado o total de R$55.000,00, mas que ainda possuía dívida de R$55.000,00 a ser paga. Entendendo que os juros cobrados seriam abusivos, levou o caso, sob orientação de advogado, à justiça. Como o juiz poderia decidir o caso em questão?

Trata-se de uma questão recorrente no judiciário brasileiro. Isso não quer dizer, entretanto, que seja caso de fácil solução. 
Novamente temos de recorrer aos elementos que envolvem o conceito de justiça. O que é justo no caso concreto? 
Em primeiro lugar, podemos advogar que o contrato assinado entre as partes deve ser mantido, tendo em vista que o contrato faz lei entre as partes. Especialmente porque não teria havido nenhuma coação, que o contrato teria sido livremente assinado pelas partes, nada havendo a questionar.
Por outro lado, pode-se argumentar que, tendo em vista a justiça social, a disparidade entre as partes, levando-se em conta que os juros seriam muito superiores aos que deveriam orientar o mercado, tendo-se em vista que a parte não tinha conhecimento suficiente e não foi devidamente esclarecido sobre as condições do contrato, que os valores a serem pagos deveriam ser revistos pelo juízo.

Bons estudos!

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