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FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

TEORIA GERAL DO NEGÓCIO JURÍDICO

Olga Maria Carvalho da Silva

Fonte: Shutterstock.

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SEM MEDO DE ERRAR

A compra e venda firmada entre João, Carla e Ferraz de Vasconcelos é um fato jurídico lato sensu, pois é fato jurídico com relevância para o ordenamento jurídico vigente e que possui aptidão para produzir efeitos jurídicos, na subespécie negócio jurídico, pois as partes manifestam sua vontade e podem negociar seus efeitos jurídicos.

Os negócios jurídicos podem ser classificados quanto ao número de declarantes em unilaterais, bilaterais e plurilaterais. A compra e venda firmada pode ser classificada como bilateral, visto que há a manifestação de vontade de duas partes. De um lado, os compradores, João e Carla, e de outro lado, o vendedor, Ferraz de Vasconcelos.

Eles também podem ser classificados quanto às vantagens patrimoniais em gratuitos, onerosos, neutros e bifrontes. O contrato de compra e venda é oneroso, uma vez que as partes têm vantagens e contraprestações. Os compradores recebem o imóvel, mas terão que pagar o valor estipulado. Já o vendedor recebe o pagamento, porém entrega o imóvel.

Quanto ao momento de produção dos efeitos, os negócios jurídicos podem ser inter vivos ou mortis causa. O contrato de compra e venda do caso é inter vivos, ou seja, produz efeitos durante a vida do agente.

Referente ao modo de existência, podem ser principais ou acessórios. O contrato de compra e venda é principal, pois não depende de outro negócio jurídico ou ato. E quanto às formalidades, podem ser solenes (ou formais) ou não solenes (informais). O contrato firmado é solene ou formal, uma vez que tem forma especial prevista em lei.

Para identificar os elementos constutivos, você deve se lembrar que no plano de existência estão os elementos mínimos do negócio jurídico. Os elementos são: partes, vontade, objeto e forma. A falta de qualquer um desses elementos torna o negócio jurídico inexistente.

Em nossa situação, você deve considerar que o agente, é aquele que emite a declaração da vontade, ou seja, João, Carla e Ferraz de Vasconcelos. O objeto do negócio jurídico é um bem jurídico ou uma prestação, que, no contrato citado, será a casa negociada entre as partes. Já a forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade, logo, no referido caso, é o contrato de compra e venda e a escritura pública. A vontade, por sua vez, é o desejo que leva o indivíduo a firmar o negócio jurídico, ou seja, o desejo de comprar e vender a casa.

Bons estudos!

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