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sem medo de errar
Na situação-problema da nossa seção, Carlos deu uma casa para seu afilhado João, com a condição de que este concluísse sua faculdade de medicina e levasse sua mãe para morar junto com ele. João te procura para saber se o negócio jurídico é válido e eficaz.
Como advogado de João, você deve se lembrar dos planos do negócio jurídico, os quais são três: existência, validade e eficácia.
O plano de existência traz os elementos constitutivos do negócio jurídico, ou seja, partes, manifestação de vontade, objeto e forma. No presente caso, todos esses elementos estão presentes.
No plano de validade, esses elementos adquirem qualidades, assim são os elementos necessários para que o negócio jurídico produza efeitos, não sendo nulo ou anulável. São elementos do plano de validade: agentes capazes, vontade ou consentimento livre, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Quanto à capacidade dos agentes, estes devem ser plenamente capazes ou, para realizar negócio jurídico válido, devem estar representados (de absolutamente incapazes) ou assistidos (se relativamente incapazes). No presente caso, as partes que realizaram o negócio jurídico são plenamente capazes: João e Carlos.x
Quanto à vontade ou ao consentimento, deve ser livre, sem vícios de consentimentos, que a tornam nula ou anulável. Como constatamos na nossa situação-problema, João e Carlos livremente aceitaram o negócio jurídico, conhecendo todas as suas cláusulas.
O objeto do negócio jurídico deve ser lícito, dessa forma, não pode ser proibido pelo ordenamento jurídico; possível, ou seja, fisicamente existente; determinado ou determinável. Em nossa situação-problema, o objeto é a casa que será doada a João por Carlos. Assim, ela é objeto lícito, possível e determinado.
Quanto à forma, esta deve ser prescrita em lei ou não proibida pela lei. No presente caso, a forma é a prescrita em lei, pois o negócio tem valor superior a 30 salários-mínimos e foi firmado por escritura pública, nos termos do art. 108 do Código Civil.
Portanto, o negócio jurídico firmado entre as partes é válido.
A eficácia dos negócios jurídicos é garantida pelos elementos acidentais, os quais são os elementos que podem suspender ou extinguir os efeitos do negócio jurídico. São eles: condição, termo e encargo.
A condição é a cláusula que subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
O termo, se inserido no negócio jurídico, sua eficácia fica condicionada a um evento futuro e que certamente ocorrerá. De acordo com o art 131 do Código Civil, “O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito” (BRASIL, 2002, [s.p.]).
Já o encargo trata-se de verdadeiro ônus inserido no negócio jurídico, visto que uma das partes deverá cumprir para receber o objeto do negócio jurídico.
Assim, no plano de eficácia, em nossa situação-problema, verifica-se que o negócio está sob condição, pois a doação depende do evento futuro e incerto – a conclusão do curso de medicina por João. Enquanto não implementada a condição, suspende-se a aquisição e o exercício do direito (recebimento da casa doada por Carlos).
Há também um encargo na doação, consistente em manter a mãe de João, Maria, morando na casa doada, o qual, se não for cumprido pelo beneficiário, gerará revogação do benefício.
Assim, como advogado de João, você deve responder que o negócio jurídico que ele firmou é plenamente válido e tem sua eficácia condicionada ao termo e encargo do negócio jurídico.