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sem medo de errar
Nesta seção lhe foi proposta a seguinte situação-problema: você deveria imaginar que, após a condenação, o juiz determinou a transferência de Bruno e de Tiago, com a concordância do Ministério Público, para uma penitenciária em cidade diversa, pois, onde residem e praticaram o crime, não há penitenciária, mas tão somente uma cadeia pública, que está superlotada. Alegando violação do direito à assistência familiar, os parentes dos dois rapazes procuram Beatriz, solicitando que, na qualidade de advogada, tomasse as providências cabíveis para impedir a transferência. Para ajudar Beatriz, seu desafio é identificar o princípio utilizado pelo magistrado para fundamentar a transferência e, consequentemente, verificar se a decisão foi adequada ao caso concreto.
A fim de auxiliar Beatriz a solucionar a situação-problema, é preciso que você percorra o caminho a seguir:
- Compreender os princípios penais trabalhados na seção e a função de cada um para o Direito Penal.
- Descobrir se o direito à assistência familiar é um direito absoluto ou se pode ser relativizado em prol do interesse público.
- Verificar na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) se para cada tipo de prisão (preso provisório – aguardando a decisão do juiz; preso permanente – já sofreu condenação) há uma modalidade de estabelecimento prisional adequado.
Lembre-se
Dentre os princípios fundamentais do Direito Penal, encontra-se o princípio da humanidade das penas, que visa assegurar aos presos o respeito à dignidade, além da integridade física e moral. Determina, ainda, que a pena seja cumprida em estabelecimentos distintos, compatíveis com a natureza, a gravidade do delito, a idade, o sexo e os antecedentes do acusado/condenado.
Atenção
Leia os dispositivos dos artigos de 82 a 104 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que trata das regras relativas aos estabelecimentos penais. Os conhecimentos dessas normas são importantes para todo operador do direito e vai ajudá-lo quanto ao raciocínio necessário para resolver a situação-problema.
A partir da compreensão do objeto de proteção do princípio da humanidade, bem como da leitura dos artigos recomendados da Lei de Execução Penal, é possível constatar que a simples alegação de violação do direito à assistência familiar não configura constrangimento ilegal, pois não se trata de direito absoluto, mormente quando em confronto com o interesse público presente no caso, tendo em vista a inexistência de penitenciária na cidade de Bruno e de Tiago e a necessidade de garantia da dignidade da pessoa humana, assegurada pelo princípio da humanidade, pois a única cadeia pública existente está superlotada.
Avançando na prática
Princípios fundamentais do direito penal
Imagine a seguinte situação-problema: Beatriz, inconformada com o término de seu namoro e com o fato de seu ex-namorado Victor ter enviado, via WhatsApp, vídeos e fotos comprometedoras do casal a todos os colegas, resolve se suicidar e ingere um tipo de veneno para controle de pragas. Ocorre que a quantidade de veneno ingerida é insuficiente para causar a morte da jovem, que é socorrida a tempo por seus pais. Pergunta-se: a tentativa de suicídio praticada por Beatriz será punida? Por quê?
Analise o princípio da lesividade, bem como o art. 122 do CP.
De acordo com o princípio da lesividade, o Direito Penal não pode intervir em situações cujo comportamento não afronte direito de terceiros. Não cabe ao Direito Penal a educação moral dos indivíduos.
Beatriz agiu em prejuízo próprio, não podendo ser punida pela tentativa.
Só será punido pelo crime de suicídio, consumado ou tentado, o agente que auxilia a vítima. A vítima do suicídio, como age apenas contra si, não será punida em nenhuma situação.
Além do mais, o suicídio não é tipificado como crime no Brasil e a justificativa para tal (no caso de tentativa) é o princípio da lesividade, isto é, somente será possível punir uma conduta que lese direitos de terceiros. Em se tratando de conduta gravosa a si próprio, não haveria razão para criminalização. No entanto, sendo caso de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, há previsão legal constante no art. 122 do CP.
Pesquise mais
Observe-se que, em razão da situação caótica em que se encontra o sistema penitenciário brasileiro, o STF editou a súmula vinculante nº 57 que, tendo como precedente o RE 641320 (repercussão geral), estabeleceu o direito ao sentenciado de cumprir pena em regime menos grave por ausência de vaga no estabelecimento penal, no regime estabelecido pelo juiz.
Faça você mesmo
A posse para o uso de drogas, prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, embora tenha sido despenalizada, ainda constitui crime. Tal tipificação fere o princípio da lesividade ou da ofensividade.
Analise o art. 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) de acordo com as premissas do princípio da lesividade e, com suas palavras, explique por que não há punição propriamente grave para o uso de drogas.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente, a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.