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FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E CAUSAS DE EXCLUSÃO   

Francisco de Aguilar Menezes

Fonte: Shutterstock.

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sem medo de errar

Apresentou-se a você o seguinte caso: certo dia, Karina deparou-se com Tatiana passeando em um famoso shopping de São Paulo/SP. Verificando que a moça havia entrado no banheiro do estabelecimento, Karina foi ao seu encontro. Nesse momento, ela proferiu palavras de baixo calão em direção à Tatiana, a qual respondeu de forma agressiva, uma vez que estava exausta de tamanha perseguição, em razão do inconformismo com seu namoro com Túlio.
Após discutirem, Karina avançou em direção à Tatiana, desferindo-lhe socos e puxões de cabelo, que acabaram lhe ocasionando lesões corporais de grau leve. Para se defender, Tatiana revidou as agressões, a fim de fazê-las cessar, contudo excedeu-se em seus atos. Com isso, Karina novamente agrediu Tatiana, pretendendo, agora, impedi-la de continuar com a agressão. Nesse momento, os seguranças chegaram para apartar a briga.
A situação descrita trata-se de alguma causa de justificação? Em caso afirmativo, de qual delas?
Para responder a estas indagações, você deverá compreender bem as causas de justificação e suas principais características, em especial, a legítima defesa e suas espécies.

reflita

Segundo o art. 25 do CP, entende-se como legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Ainda, há a legítima defesa sucessiva, quando o agente se excede na legítima defesa, autorizando o agressor inicial, agora agredido, a agir em legítima defesa também.

No presente caso, é possível afirmar que Karina agiu encobertada por alguma causa de justificação? É um caso de legítima defesa? Karina repeliu agressão injusta atual ou iminente de Tatiana? Defendeu direito seu ou de outrem? Em qual espécie de legítima defesa enquadra-se a conduta de Karina? Como você analisa essas questões?

Avançando na prática

Ilicitude – Estado de necessidade

Em um dia chuvoso, Joana resolveu comprar pães na padaria mais próxima à sua residência. Estava caminhando e conversando no telefone celular, quando, de repente, avistou um cão feroz vindo em sua direção, o qual lhe atacou. No intuito de se defender, ela começou a atingi-lo com a sombrinha que carregava em mãos, matando o animal. Joana está acobertada por alguma causa excludente de ilicitude? Em caso afirmativo, por qual delas?

Joana está acobertada pela causa de justificação denominada estado de necessidade, porque sacrificou o cão para salvar sua própria vida ou integridade física. Ainda, praticou a ação para se salvar de perigo atual, ou seja, a conduta se deu ao mesmo tempo em que foi sofrido o ataque canino. O perigo não foi provocado pela moça, tendo em vista que ela caminhava tranquilamente rumo à padaria quando foi surpreendida pelo cão, não havendo, naquele momento e naquela circunstância, outra forma de evitar o perigo. Cumpre mencionar que não se trata de legítima defesa, pois esta pressupõe injusta agressão oriunda de humanos.

Reflita

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para se salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Faça você mesmo

Imagine a seguinte situação: Larissa, conduzindo seu veículo, percebeu que o freio do carro começou a falhar em uma descida. Desesperada e avistando três transeuntes que atravessavam a rua na faixa de pedestres, jogou o carro para a lateral na direção de outro veículo que ali estava estacionado, causando-lhe danos. É possível alegar alguma causa excludente de ilicitude?
Com base nos casos citados nesta seção, sugiro que você busque na doutrina e na jurisprudência outros exemplos em que seja possível verificar a configuração das causas de justificação.

Bons estudos!

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