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FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal brasileira, eficácia de sentença estrangeira e lugar do crime

Francisco de Aguilar Menezes

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Fonte: Shutterstock.

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Sem medo de errar

Vamos juntos buscar a solução para a situação-problema exposta nesta seção?
Foi apresentado a você o seguinte caso: na tentativa de mudar de vida, tendo em vista a situação econômica instável do País e a dificuldade do ingresso de um ex-detento no mercado de trabalho, Bruno viajou ilegalmente para o Paraguai a fim de tentar iniciar uma nova vida. Após alguns dias perambulando pela cidade de Assunção sem qualquer êxito, Bruno tomou conhecimento de que a cidade estava sediando um evento oficial do Governo Paraguaio, no qual o Presidente do Brasil seria o conferencista do dia. Em um ato de revolta contra a corrupção e contra as demais negligências do governo, em posse de uma arma de fogo, Bruno disparou contra o Presidente da República, sem, no entanto, atingir o alvo. Por absoluta sorte, Bruno conseguiu escapar e evadiu- se novamente para o Brasil, vindo por fronteira seca a se refugiar na casa dos pais. A partir disso, pergunto-lhe: considerando o crime praticado em território estrangeiro, será possível a condenação de Bruno pela lei penal brasileira e no território nacional?
Para responder a esta questão, você deverá compreender bem o que se entende por território brasileiro e qual é sua extensão, bem como as regras de aplicação da lei penal no território nacional e fora dele. Por fim, deverá entender quais são as consequências de um crime praticado contra o Presidente da República.
Qual é a lei aplicável ao presente caso? Como você analisa essa questão? Segundo o art. 7º, inciso I, alínea “a” do CP, aplicar-se-á a lei brasileira, ainda que o crime seja cometido no estrangeiro, sempre que o fato atentar contra a vida ou contra a liberdade do Presidente da República.
Trata-se, pois, de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, isto é, não é necessário o atendimento a nenhum requisito ou condição para que a lei nacional seja aplicada.

Avançando na prática

Tempo do crime

Suponha que seja praticado o crime de envenenamento de parte da tripulação em um avião brasileiro pertencente à Força Aérea Brasileira (FAB), durante um voo para o Paquistão, enquanto transitava pelo espaço aéreo internacional, onde não há jurisdição de nenhum país.
Nessa situação hipotética, será ou não aplicável a lei penal brasileira ao agente que praticou o crime?

Como visto, a lei penal brasileira aplica-se a todo o território nacional. Tendo em vista que as embarcações e aeronaves brasileiras públicas ou a serviço de nosso governo são consideradas extensões do território nacional, então sim, o agente será responsabilizado.

Faça você mesmo

Imagine a seguinte situação: um passageiro argentino agride fisicamente um passageiro colombiano, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, a bordo de uma aeronave panamenha privada, com destino a Miami, enquanto sobrevoa, de passagem, o território brasileiro.
No caso relatado, aplica-se ou não a lei penal brasileira? Por quê?

Bons estudos!

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