Comentários

0%

FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

Infrações penais, sujeitos das infrações penais e validade temporal da lei penal 

Francisco de Aguilar Menezes

Fonte: Shutterstock.

Deseja ouvir este material?

Áudio disponível no material digital.

sem medo de errar

Nesta seção, foi proposta a você a seguinte situação-problema: refletindo sobre tudo o que está acontecendo na nova vida como advogada, sobre as batalhas que enfrentou para se formar e ser aprovada no exame de ordem e sobre a quantidade de coisas que tem aprendido na prática profissional, surgiu uma dúvida que fez Beatriz levantar questionamentos em relação ao seu primeiro caso criminal, o furto de celular praticado por Bruno e Tiago. Beatriz se lembra de ter aprendido que há dois tipos de infração penal, as reconhecidas como crime ou delito e as chamadas contravenções penais, porém não sabe dizer com certeza qual modalidade de infração penal constitui o fato praticado por Bruno e por Tiago em prejuízo de Antônio.

Ao pensar nisso, surgiu em sua mente outra dúvida. Beatriz se recorda também que, para cada infração penal, existem as figuras do sujeito ativo e do sujeito passivo, porém não consegue afirmar com certeza quem é o sujeito ativo e quem é o sujeito passivo do furto de celular praticado por seus clientes.

Para ajudar Beatriz a solucionar suas dúvidas na situação-problema, você precisará:

Lembre-se

Para diferenciar o crime ou delito das contravenções penais, é necessário analisar a pena aplicável: reclusão e detenção para os crimes e prisão simples para as contravenções.

Furto

Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

[...]

Furto qualificado

§ 4º A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

[...]

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

(BRASIL, 2017, p. 65-66, grifos do autor)
Atenção

Entende-se por sujeito ativo aquele que pratica o fato criminoso. Quando o sujeito ativo for pessoa jurídica, serão cabíveis as penas de multa, restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade.

O sujeito passivo, por sua vez, é a vítima do crime e pode ser uma pessoa, um grupo de pessoas, uma entidade e até mesmo a administração pública em todas as suas esferas.

A partir da leitura do art. 155 do CP e da análise dos critérios de diferenciação dos crimes e das contravenções, verifica-se que a infração penal praticada por Bruno e por Tiago é um crime, pois a pena prevista na norma incriminadora do art. 155 é de reclusão, e que Bruno e Tiago são os sujeitos ativos, uma vez que eles supostamente praticaram a conduta descrita no tipo. Enquanto isso Antônio é o sujeito passivo, pois o crime de furto possui o patrimônio como bem jurídico protegido e Antônio é o proprietário do bem subtraído.

avançando na prática

Princípios penais

O Capítulo II do Código Penal trata dos crimes contra o respeito aos mortos. Considerando a prática do crime previsto no art. 212, identifique o sujeito passivo.



“Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: 
Pena - detenção, de um a três anos, e multa” (BRASIL, 2017, p. 85, grifos do autor).

Primeiramente, você deve entender o significado de vilipêndio, que seria o desrespeito, a ofensa ou o ultraje a um cadáver ou a suas cinzas. De acordo com o estudado na seção, o sujeito passivo é a pessoa, o grupo de pessoas ou a entidade que sofre os efeitos do delito.

Nesse caso, portanto, o desrespeito aos mortos configura uma ofensa a toda a coletividade, que será o sujeito passivo do delito disposto no art. 212 do CP.

Lembre-se

Para identificar o sujeito ativo e o sujeito passivo da infração penal, você precisará analisar o caso concreto, ou seja, o tipo de delito praticado e quem foi atingido pela ação ou pela omissão.

Ao contrário do que se imagina, a pessoa jurídica pode ser sujeito ativo (crimes ambientais) ou sujeito passivo das infrações penais.

Igualmente, há tipos penais que objetivam resguardar o sentimento da coletividade, de modo que, nessas situações, ela é que será o sujeito passivo.

Faça você mesmo

Considerando os conceitos trabalhados, identifique o sujeito passivo do delito tipificado no art. 321 do CP:

Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:

Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa. 

Bons estudos!

AVALIE ESTE MATERIAL

OBRIGADO PELO SEU FEEDBACK!