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FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL

Francisco de Aguilar Menezes

Fonte: Shutterstock.

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sem medo de errar

Nesta seção, foi proposta a você a seguinte situação-problema: imagine que, no dia em que Antônio registrou o boletim de ocorrência pelo furto de seu aparelho celular, praticado em conjunto por Bruno e Tiago, erroneamente o delegado tenha instaurado dois inquéritos policiais pelo mesmo fato. Assim, já condenados e cumprindo pena pelo furto do celular de Antonio mediante concurso de agentes, Bruno e Tiago são novamente citados para responder outra ação penal pelo mesmo fato. Sem entender o ocorrido, os dois entram em contato com Beatriz, advogada recém-formada que os representa, para que ela esclareça a situação. Para auxiliá-la, você deve investigar se é possível responder a dois processos pelo mesmo fato. Além disso, será preciso responder: qual princípio embasará o pedido de trancamento da nova ação penal, ou seja, qual princípio permitirá encerrar o novo processo?

Para ajudar Beatriz a solucionar a situação-problema, é preciso que você percorra o caminho a seguir:

  1. Compreender os princípios penais trabalhados na seção e a função de cada um para o Direito Penal.
  2. Descobrir se há possibilidade de mover mais de uma ação penal pelo mesmo fato e qual é o princípio aplicável a esse tipo de situação.
  3. Entender que há diferença entre ser denunciado duas vezes por causa do mesmo fato, ou seja, responder a um processo criminal pelo mesmo fato duas vezes, e responder a mais de um processo criminal pelo mesmo tipo de crime, mas em razão de fatos (condutas e resultados) diversos.
Lembre-se

É terminantemente vedado pelo ordenamento jurídico penal que uma pessoa responda a mais de um processo, seja condenada ou cumpra pena duas vezes em razão do mesmo fato criminoso.

atenção

Não se deve confundir a impossibilidade de dupla punição do princípio com os casos de reincidência delitiva, ou seja, quando o agente pratica o mesmo tipo de crime diversas vezes.

Considerando a situação-problema proposta e os princípios estudados na seção, é possível concluir que Bruno e Tiago não podem responder novamente a uma ação penal pela prática do furto do celular de Antônio em razão do princípio ne bis in idem, que veda a dupla punição pelo mesmo fato. Desse modo, Beatriz deverá demonstrar ao juiz que eles já responderam a um processo por este fato e, inclusive, já estão cumprindo pena, devendo a nova ação penal ser extinta.

Avançando na prática

Princípios penais

Imagine a seguinte situação-problema: Joaquim, morador de uma vila rural no interior do Rio Grande do Sul, a fim de alimentar seus familiares, furta duas galinhas de sua vizinha Benedita, que, inconformada, registra um boletim de ocorrência. Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público resolve oferecer denúncia pela prática do delito previsto no caput do art. 155 do CP. A denúncia é aceita pelo juiz, que, ao final do processo, condena Joaquim pelo crime de furto. Joaquim é réu primário e sem antecedentes criminais. Pergunta-se: como advogado de Joaquim, qual seria sua tese de defesa no recurso visando à reforma da condenação?

Analisar o princípio da insignificância e seus requisitos, bem como o caput do art. 155 do CP.

De acordo com o princípio da insignificância, Joaquim preenche os requisitos que autorizam a absolvição pela prática do crime de furto, ou seja, é primário e possui bons antecedentes. Os bens subtraídos são de pequeno valor, sua conduta não oferece perigo social e seu comportamento conta com mínimo grau de reprovabilidade perante os demais indivíduos da sociedade.

Situação semelhante foi apreciada pelo STF em 2014:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE RELATOR DE TRIBUNAL SUPERIOR QUE INDEFERIU PLEITO CAUTELAR EM IDÊNTICA VIA PROCESSUAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SÚMULA Nº 691/STF. SUPERAÇÃO. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. HABEAS CORPUS EXTINTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: 
(a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provo- cada. 2. A aplicação do princípio da insignificância deve, contudo, ser precedida de criteriosa análise de cada caso, a fim de evitar que sua adoção indiscriminada constitua verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos patrimoniais. 3. In casu, a) o paciente foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal (furto), por ter, em tese, subtraído um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40,00 (quarenta reais); b) trata-se de condenado primário e que possui bons antecedentes; c) os bens subtraídos são de pequeno valor.

Destarte, o reconhecimento da atipicidade da conduta, pela adoção do princípio da insignificância, é medida que se impõe, em razão da ausência da periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade da conduta e da inexpressividade da lesão jurídica provocada.

O Supremo Tribunal Federal não é competente para julgar habeas corpus impetrado em face de decisão de relator de tribunal superior que indefere pedido de liminar em idêntica via processual (Súmula nº 691/STF). A supressão de instância inequívoca revela- se a malferir o princípio do juiz natural (art. 5º, xxxvii e liii) na hipótese em que o writ impetrado nesta corte versa a mesma fundamentação submetida ao tribunal inferior. Precedentes: HC 107.053 - AgR, Primeira Turma, relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 15.04.11; HC 107.415, Segunda Turma, relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 23.03.11; HC 104.674 - AgR, Primeira Turma, relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 23.03.11; HC 102.865, Segunda Turma, relatora a Ministra Ellen Gracie, jd de 08.02.11. 6. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício a fim de determinar o trancamento da ação penal. 

(BRASIL, 2014, [s. p.])
Lembre-se

Para aplicação do princípio da insignificância, que não possui previsão legal, deverá ser realizada minuciosa análise do caso concreto, devendo ser preenchidos os quatro requisitos estabelecidos pela jurisprudência.

Ao contrário do que se imagina, o princípio da insignificância não se aplica apenas aos crimes contra o patrimônio. Dependendo do caso concreto, pode ser aplicado aos crimes ambientais, tributários, etc.

Faça você mesmo

Considerando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em matéria ambiental, pesquise na jurisprudência um caso concreto em que foi aplicado o referido princípio em benefício do acusado.

Bons estudos!

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