Comentários

0%

FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

CONCURSO DE PESSOAS: TEORIAS E REQUISITOS

Francisco de Aguilar Menezes

Fonte: Shutterstock.

Deseja ouvir este material?

Áudio disponível no material digital.

sem medo de errar

Conheça uma nova situação próxima da realidade profissional: Karina ficou sabendo que Túlio e Tatiana ficaram noivos. Irritada, resolveu armar um plano para matar sua rival. Pediu a Luan que ministrasse um veneno para colocá-lo na bebida de Tatiana. Luan, ciente de suas intenções, ministrou um forte veneno. No final de semana seguinte, ocorreria a festa de comemoração pelo centenário da cidade, ocasião em que Karina pretendia colocar o plano em prática. Chegando à festa, ela avistou Tatiana conversando com uma amiga e, aproveitando-se de sua distração, colocou o veneno dentro de seu copo de suco. Tatiana, sentindo um grande mal-estar, foi levada às pressas para o hospital, porém, em razão da agilidade e eficácia no atendimento, sobreviveu.
Houve concurso de pessoas entre Karina e Luan? Para responder a esta indagação, você deverá compreender todos os requisitos do concurso de pessoas, bem como assimilar a distinção entre autoria e participação.

Lembre-se 

O concurso de pessoas é a ciente e voluntária colaboração de duas ou mais pessoas em uma mesma infração penal. Ainda, são requisitos do concurso de pessoas: pluralidade de pessoas, pluralidade de condutas, identidade de fato, nexo causal e liame subjetivo.

Atenção

O partícipe é aquele que possui uma conduta secundária e acessória ao crime, auxiliando materialmente ou psicologicamente o autor. Neste esteio, impende ressaltar que o partícipe não pratica o verbo-núcleo do tipo, bem como não possui o domínio final ou funcional do fato.

No presente caso, houve pluralidade de pessoas e de conduta? Ambos incorreram na prática de uma mesma infração penal? Houve nexo causal entre a conduta de Karina e Luan e o resultado? Houve liame subjetivo entre ambos os intervenientes? 
Caso sejam afirmativas as respostas anteriores, é possível definir se Karina e Luan são autores ou partícipes? Como você analisa essas questões?

Avançando na prática

Concurso de pessoas

Oscar colocou-se de tocaia atrás do portão de sua casa, a fim de atingir mortalmente Amanda. Clara, sua esposa, percebendo as intenções do marido, vendo o que ocorria e pretendendo ajudá-lo, colocou-se atrás da janela e disse: “se ele não acertar, eu acerto”. Quando Amanda apareceu, ambos atiraram em sua direção, e ela veio a falecer. Quando do exame de corpo de delito, chegou-se à conclusão de que o projétil que a atingiu mortalmente veio da arma de Clara. Resolva a questão à luz do concurso de pessoas.

Não há concurso de pessoas, uma vez que não estão presentes os cinco requisitos. Há pluralidade de agentes (Oscar e Clara), há pluralidade de condutas (cada um disparou um tiro), há identidade de fato (ambos pretendem matar a vítima), há nexo causal (o tiro foi a causa da morte de Amanda), mas não há liame subjetivo, pois Oscar não sabia das intenções de Clara. Se o projétil que atingiu a vítima tivesse saído da arma de Oscar, haveria concurso de pessoas e Clara responderia pelo mesmo crime de Oscar na medida de sua culpabilidade, conforme disciplina a teoria monista. Contudo, não foi o que ocorreu, pois Oscar não aderiu à conduta de Clara. Assim, ela será autora do crime de homicídio, e o marido responderá pela tentativa, já que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.

Lembre-se 

O liame subjetivo (vínculo psicológico que une os agentes) é indispensável para a configuração do concurso de pessoas.

Faça você mesmo

Pense na seguinte situação: Duarte instigou Clício a matar Sérgio por envenenamento, e ambos decidiram que Clício ministraria o veneno no suco da vítima. Feito o combinado, os dois se arrependeram, mas Sérgio veio a falecer. Ocorre que, quando do exame de corpo de delito, constatou-se ataque cardíaco como causa da morte . Como você resolveria a questão à luz do concurso de pessoas? Quem seria autor e quem seria partícipe? Como ficaria a questão do arrependimento de Duarte e Clício? Ainda, qual é a consequência da causa da morte ter sido um ataque cardíaco?
Sugiro que você busque na doutrina e na jurisprudência outros exemplos em que seja possível verificar o concurso de pessoas e a aplicação de suas teorias.

Bons estudos!

AVALIE ESTE MATERIAL

OBRIGADO PELO SEU FEEDBACK!