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Sem medo de errar
Nesta seção foi proposta a você a seguinte situação-problema: no primeiro dia de Júlio como estagiário, a professora Lívia pediu-lhe que analisasse a situação de um cliente chamado Felipe e apresentasse a ela a solução. Na pasta do cliente, consta uma anotação dizendo que o Código Penal só admite a responsabilização pela prática de uma infração penal do agente maior de 18 anos. Ocorre que Felipe alega ter sido preso em flagrante por tráfico de drogas exatamente no dia em que atingiu a maioridade, contudo uma hora antes de completar 18 anos, segundo o horário constante de sua certidão de nascimento. Logo, seu desafio é ajudar Júlio a descobrir se Felipe é responsável penalmente ou não.
Para ajudar Júlio a solucionar a situação-problema, você precisará:
1. Compreender os conceitos aplicáveis ao tempo do crime.
2. Identificar qual lei determina a idade das pessoas e se é aplicável na responsabilidade penal.
Lembre-se
Em relação ao tempo do crime, o Brasil adota a teoria da atividade, que reflete diretamente na determinação da lei aplicável à época dos fatos, bem como na verificação da imputabilidade do agente.
Imagine que o agente, um dia antes de completar 18 anos, dispare uma arma de fogo contra a vítima, a qual morre uma semana depois. É forçoso reconhecer que ele deverá ser reconhecido como menor inimputável, uma vez que, segundo o art. 4º do Código Penal, o tempo do crime é o da ação ou da omissão e, conforme previsto no art. 27 do mesmo estatuto repressivo, o menor de 18 anos é absolutamente inimputável.
“Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial” (BRASIL, 2017, p. 18, grifo do autor).
Em relação ao tempo do crime, o Brasil adota a teoria da atividade, conforme se verifica na leitura do art. 4° do CP: “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado” (BRASIL, 2017, p. 11).
Felipe praticou o crime no dia exato em que completou 18 anos, portanto é penalmente responsável, independentemente do horário de nascimento constante de sua certidão de nascimento.
É a lei civil quem determina a idade das pessoas, de modo que não cabe interpretação diversa em matéria penal.
Avançando na prática
Tempo do crime
Suponha que um menor de idade, com 17 anos e 11 meses, pratica o crime de sequestro de sua ex-namorada, pois está inconformado com o término do namoro, e a mantém em cárcere até completar a maioridade penal. Nesta situação hipotética, o agente responderá ou não pelo crime de sequestro?
Tendo em vista que se considera praticado o crime no momento da ação ou da omissão e que, no caso em análise, a consumação se estendeu no tempo, alcançando a maioridade penal do agente, sim, ele responderá pelo crime de sequestro, pois iniciou a prática da infração quando ainda menor, porém continuou a praticá-la até atingir a maioridade. Trata-se de típico caso de crime permanente.
Lembre-se
A teoria da atividade adotada pelo Direito Penal pátrio para determinar o tempo do crime impõe que seja analisado caso a caso o momento em que se operou a ação ou a omissão, ainda que outro seja o momento da consumação/resultado.
Faça você mesmo
Imagine a seguinte situação: um menor de idade, com 17 anos e 11 meses, esfaqueia a vítima, que vem a óbito apenas três meses depois. Na hipótese, o menor irá ou não responder pelo crime de homicídio?