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Fonte: Shutterstock.
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sem medo de errar
Conheça uma nova situação próxima da realidade profissional: depois da briga ocorrida no shopping, Karina recusou-se a sair de casa para passear durante algum tempo. Os amigos e familiares próximos insistiam muito para que ela saísse, pois já estavam preocupados com essa situação e suspeitando de que ela estaria em um quadro depressivo. Após muita insistência, ela decidiu ir a uma boate em uma noite de sexta-feira com seus amigos. Estava se divertindo, até que visualizou Tatiana e Túlio dançando na pista. Nesse momento, ela ingeriu bebida alcóolica com o intuito de tomar coragem para revidar as agressões sofridas no shopping. Após aproximadamente duas horas de festa, completamente alcoolizada, Karina agrediu Tatiana, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Túlio e os seguranças apartaram a briga logo em seguida.
O estado de embriaguez de Karina a isenta de pena? Para responder a esta indagação, você deverá compreender a culpabilidade e seus requisitos, bem como as hipóteses em que a embriaguez isenta o agente de pena.
Lembre-se
A embriaguez preordenada é aquela em que o agente se embriaga com o fim exclusivo de cometer crimes.
Atenção
O Código Penal determina que, em relação à embriaguez voluntária, culposa e preordenada, deve ser verificada a existência de dolo não no momento da ação/omissão, mas, sim, no momento anterior à ingestão da bebida alcóolica ou da utilização de drogas ilícitas.
No presente caso, estão presentes os elementos da culpabilidade? Qual é a espécie de embriaguez que se enquadra no caso apresentado (voluntária, culposa, preordenada, caso fortuito ou força maior ou patológica)? Qual é a consequência de cada uma delas à luz da imputabilidade penal? Como você analisa essas questões?
Vamos às respostas. Perceba que Karina consumiu bebida alcoólica com o intuito específico de se vingar das agressões por ela sofridas. Assim, trata-se de embriaguez preordenada, a qual, além de não afastar a imputabilidade, serve de atenuante genérica, conforme a alínea l) do inciso II do art. 61 do Código Penal.
Avançando na prática
Erro de proibição
John, holandês, veio para o Brasil durante a Copa do Mundo de 2014. Estava presente no fatídico jogo entre Brasil e Alemanha, em que o time estrangeiro ganhou de 7 a 1. Devido à tensão do jogo, John acendeu um cigarro de maconha e começou a fumar, momento em que foi surpreendido pela chegada dos policiais. Ao ser levado para a delegacia, ele explicou que acreditou que a pequena utilização de maconha era permitida no Brasil, assim como ocorria em seu país. Qual tese defensiva poderá ser utilizada no caso de John?
John agiu por erro de proibição direto inevitável, porque ele supôs, por erro, ser lícita a sua conduta, quando, na realidade, era ilícita. Como em seu país o consumo de drogas é legalizado, ele acreditou que também seria no Brasil. Considerando que qualquer um poderia incorrer nesse erro, o erro de proibição é inevitável e isenta o agente de pena.
Lembre-se
Embora seja despenalizado, o uso de drogas no Brasil ainda é considerado crime (vide art. 28 da Lei nº 11.343/06).
Faça você mesmo
Imagine a seguinte situação: Iran é o maior traficante do conglomerado do Oriente. Interessado em ampliar seus negócios, pediu para Anastácia assinar um documento falso, que serviria para desviar possíveis investigações criminais em seu desfavor. Contudo, Anastácia negou o pedido. A moça era conhecida na comunidade pela sua honestidade, sendo este, inclusive, o motivo pelo qual foi escolhida por Iran. Ocorre que, percebendo que Anastácia se mostrava incorruptível, Iran a ameaçou de morte, enviando-lhe diversos sinais de que atentaria contra sua vida caso ela não fizesse a sua vontade. Assim, amedrontada, ela assinou o documento, mesmo sabendo ser falso. Há alguma causa excludente de culpabilidade?
Sugiro que você busque na doutrina e na jurisprudência outros exemplos em que seja possível verificar as causas de exclusão de culpabilidade anteriormente apresentadas.